quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Os crimes contra criança e adolescente na rede mundial de computadores

É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação em todo o mundo, trazendo facilidades para estudantes, trabalhadores, empresas, órgãos públicos entre outras tantas.

Entretanto, nos deparamos com um lado da Web onde encontramos os “Cybers Criminosos”, pessoas que usam a rede para cometer seus crimes como: Exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia infantil e pedofilia.

Dos crimes praticados na internet, a pedofilia é o que provoca maior indignação e revolta na sociedade. É inadmissível o constrangimento ao quais as crianças e adolescentes são submetidos para satisfazer o prazer doentio e abominável de pessoas pervertidas. A pedofilia tira da criança o que ela tem de maior valor, sua inocência, sua infância. Uma conduta tão grave como esta merece uma severa censura por parte da sociedade, seja pelo Poder Público, ao processar e julgar os criminosos, seja pela participação individual de todo cidadão, ao denunciar os envolvidos nesta prática e apontar os sites de divulgação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estabelece em seu artigo 241que fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, entretanto, falta maior rigor para a punição, pois, ao expor uma imagem dessa natureza na Internet, veículo este que alcança o mundo todo em uma velocidade assustadora, o dano causado ganha uma proporção tão grande que a pena imposta torna-se irrisória.

Portanto os crimes de pedofilia na internet merecem atenção especial e união geral de todos (governos, organizações não governamentais, setores privados, operadores da rede mundial de computadores e provedores) para identificar e responsabilizar todo e qualquer ato de pedofilia pela rede, pois esses crimes afetam toda a comunidade internacional. A eficácia na persecução penal dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores depende de normas penais e processuais penais que possam responder, à altura, as potenciais e reais causas e consequências de tais delitos. O Estado não deve tratar este assunto com descaso e impunidade. A repressão penal é necessária. A comunidade tem de continuar a exercer sua função: denunciar casos de pedofilia.

Gabriel Villarim é Conselheiro Tutelar de Brasilia Norte

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