É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação em todo o
mundo, trazendo facilidades para estudantes, trabalhadores, empresas, órgãos
públicos entre outras tantas.
Entretanto,
nos deparamos com um lado da Web onde encontramos os “Cybers Criminosos”,
pessoas que usam a rede para cometer seus crimes como: Exploração sexual de
crianças e adolescentes, pornografia infantil e pedofilia.
Dos crimes praticados na internet, a pedofilia
é o que provoca maior indignação e revolta na sociedade. É inadmissível o
constrangimento ao quais as crianças e adolescentes são submetidos para
satisfazer o prazer doentio e abominável de pessoas pervertidas. A pedofilia
tira da criança o que ela tem de maior valor, sua inocência, sua infância. Uma
conduta tão grave como esta merece uma severa censura por parte da sociedade,
seja pelo Poder Público, ao processar e julgar os criminosos, seja pela
participação individual de todo cidadão, ao denunciar os envolvidos nesta
prática e apontar os sites de divulgação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8069/90) estabelece em seu artigo 241que fotografar ou publicar cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está sujeito à pena
de detenção de seis meses a dois anos e multa, entretanto, falta maior rigor
para a punição, pois, ao expor uma imagem dessa natureza na Internet, veículo
este que alcança o mundo todo em uma velocidade assustadora, o dano causado
ganha uma proporção tão grande que a pena imposta torna-se irrisória.
Portanto os crimes de pedofilia na internet
merecem atenção especial e união geral de todos (governos, organizações não
governamentais, setores privados, operadores da rede mundial de computadores e
provedores) para identificar e responsabilizar todo e qualquer ato de pedofilia
pela rede, pois esses crimes afetam toda a comunidade internacional. A eficácia
na persecução penal dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores
depende de normas penais e processuais penais que possam responder, à altura,
as potenciais e reais causas e consequências de tais delitos. O Estado não deve
tratar este assunto com descaso e impunidade. A repressão penal é necessária. A
comunidade tem de continuar a exercer sua função: denunciar casos de pedofilia.
Gabriel Villarim é Conselheiro Tutelar de Brasilia Norte