terça-feira, 30 de abril de 2013

Redução da maioridade penal: Quem interessa?



Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude, seria um atestado de falência do sistema de proteção social do País.

Defender a diminuição da maioridade penal "no calor da emoção" não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. A certeza da punição é o que inibe o criminoso, e não o tamanho da pena.
 

É uma medida ilusória que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formado nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido. No Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário e não de medidas que condenem o futuro do Brasil à cadeia.

O índice de reincidência no sistema prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da justiça, chega a 60%, o que, indica "claramente" que se trata de um sistema incapaz de resolver a situação. Já no sistema socioeducativo, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%.
Se colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o problema da violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após ficarem livres, por que achamos que prender cada vez mais cedo será eficiente?

Modificar a legislação atual para colocar jovens na cadeia reforça a ideia do "encarceramento em massa" o que, não é eficiente. Os jovens brasileiros figuram mais entre as vítimas da violência do que entre os autores de crimes graves.

Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria dos casos de internação por roubo e tráfico de drogas. Além disso, o último Mapa da Violência indica que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, sobretudo, dos jovens negros, e não a autoria de crimes graves por jovens.
Segundo o último Mapa da Violência, de cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a publicação, feita pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no País.

Precisamos mudar o foco do discurso, elaborar melhor nossos argumentos! Concentrar em soluções imediatistas é tentar corrigir um erro cometendo outro. Apenas reivindicar a redução da maioridade penal é sustentar um discurso vazio, que no fundo quer dizer que “eu não quero perto de mim o criminoso, mas me importo muito pouco com as causas desse cenário e muito menos com o que será desse jovem”. É preciso que os setores organizados da sociedade de fato se comprometam na busca de soluções para reduzir a violência e para permitir que os jovens vivam em toda a sua plenitude, e como cidadãos, essa fase tão importante de suas vidas.

Gabriel Villarim é Conselheiro Tutelar da Asa Norte

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Os crimes contra criança e adolescente na rede mundial de computadores

É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação em todo o mundo, trazendo facilidades para estudantes, trabalhadores, empresas, órgãos públicos entre outras tantas.

Entretanto, nos deparamos com um lado da Web onde encontramos os “Cybers Criminosos”, pessoas que usam a rede para cometer seus crimes como: Exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia infantil e pedofilia.

Dos crimes praticados na internet, a pedofilia é o que provoca maior indignação e revolta na sociedade. É inadmissível o constrangimento ao quais as crianças e adolescentes são submetidos para satisfazer o prazer doentio e abominável de pessoas pervertidas. A pedofilia tira da criança o que ela tem de maior valor, sua inocência, sua infância. Uma conduta tão grave como esta merece uma severa censura por parte da sociedade, seja pelo Poder Público, ao processar e julgar os criminosos, seja pela participação individual de todo cidadão, ao denunciar os envolvidos nesta prática e apontar os sites de divulgação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estabelece em seu artigo 241que fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, entretanto, falta maior rigor para a punição, pois, ao expor uma imagem dessa natureza na Internet, veículo este que alcança o mundo todo em uma velocidade assustadora, o dano causado ganha uma proporção tão grande que a pena imposta torna-se irrisória.

Portanto os crimes de pedofilia na internet merecem atenção especial e união geral de todos (governos, organizações não governamentais, setores privados, operadores da rede mundial de computadores e provedores) para identificar e responsabilizar todo e qualquer ato de pedofilia pela rede, pois esses crimes afetam toda a comunidade internacional. A eficácia na persecução penal dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores depende de normas penais e processuais penais que possam responder, à altura, as potenciais e reais causas e consequências de tais delitos. O Estado não deve tratar este assunto com descaso e impunidade. A repressão penal é necessária. A comunidade tem de continuar a exercer sua função: denunciar casos de pedofilia.

Gabriel Villarim é Conselheiro Tutelar de Brasilia Norte